NOVA LEI DO ESTAGIO MUDA O CENÁRIO ATUAL DOS ESTAGIÁRIOS DENTRO DAS EMPRESAS E BENEFICIA ESTUDO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL
07/10/2008
A lei 11.788 foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor no dia 25/09/2008. A regulamentação vale somente para os contratos assinados após a sanção ou para os que forem renovados.
Essa mudança visa diminuir a utilização de estagiário como mão-de-obra barata e aumentar a chance de crescimento do estagiário como profissional, além da diminuição da carga horária para facilitar a dedicação aos estudos principalmente em época de provas.
Veja o que muda com a nova Lei:
Carga horária de estágio:
Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Em época de prova, sendo devidamente comprovado, o estagiário poderá sair mais cedo sem ser descontado.
Vigência de contrato:
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
Quantidade:
Há limitação conforme o número de empregados da empresa.
- De 1 a 5 empregados ; 1 estagiário
- De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
- De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
- Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
Mais informações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11788.htm
Luciana Gachet
Estudante de jornalismo
Editora da TV Online Carioca
Monitora de TV do NUCOM
(Núcleo de Comunicação e Novas Mídias da UniCarioca)
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